Para emitir uma nota fiscal de serviço no bitERP, você pode seguir o fluxo manual a partir de um pedido confirmado ou solicitar a operação pelo chat. No processo manual, basta acessar Vendas > Pedidos, gerar a nota e transmiti-la na área de Notas Fiscais.
Neste guia, você vai entender quem precisa emitir a NFS-e, as principais mudanças na NFS-e em 2026 e como usar as duas formas de emissão disponíveis no bitERP.
Atenção: as regras podem variar conforme o município, a atividade, o regime tributário e a operação. Em caso de dúvida, confirme as informações com a prefeitura ou com a sua contabilidade.
O que é NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é o documento digital que registra uma prestação de serviço. Ela reúne informações sobre o prestador, o cliente — também chamado de tomador —, o serviço realizado, o valor cobrado e os tributos envolvidos.
A NFS-e não deve ser confundida com a NF-e, geralmente utilizada na venda de produtos, nem com a NFC-e, comum nas vendas do varejo ao consumidor final. O documento correto depende da atividade e da operação realizada.
O que muda na emissão de NFS-e em 2026?
Em 2026, há calendários diferentes para a adoção do Emissor Nacional e para as obrigações relacionadas aos documentos fiscais da Reforma Tributária do Consumo.
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviços deve usar a NFS-e de padrão nacional quando houver obrigação de emitir nota. A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional.
Essa mudança não deve ser confundida com o cronograma de implementação dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.
De acordo com o cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a obrigatoriedade prevista para a NFS-e de prestação de serviços em geral começa em 1º de outubro de 2026. Os leiautes correspondentes já foram publicados.
Para os contribuintes do Simples Nacional, o cronograma dos documentos fiscais — incluindo NFS-e — começa em 1º de janeiro de 2027, com publicação dos leiautes prevista para 1º de setembro de 2026.
As datas de publicação representam a expectativa oficial para o planejamento de empresas e desenvolvedores e poderão receber ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais. O cronograma dos ambientes de emissão e testes será divulgado separadamente.
Atenção: o dia 3 de agosto de 2026 não marca o início geral da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e comum. Essa data aparece em outros documentos fiscais e, separadamente, na suspensão da API atual de geração do DANFSE.
Para verificar se sua empresa está pronta, siga estes passos:
1) confirme com a contabilidade o regime tributário e a data aplicável;
2) revise os cadastros de clientes, serviços e códigos de atividade;
3) verifique se o ERP acompanha os novos leiautes;
4) realize testes quando o ambiente correspondente estiver disponível; e
5) acompanhe os comunicados da Receita Federal e do Portal Nacional da NFS-e.
Agora, se você usa o bitERP, basta pedir pelo chat para que o agente de IA configure as Regras Fiscais (BR) dentro do sistema.
Quem precisa emitir nota fiscal de serviço?
A obrigação de emitir NFS-e depende do tipo de prestador, do cliente e das regras aplicáveis à operação.
MEI
O MEI deve emitir NFS-e quando presta serviços para outra empresa ou para o governo. Nas prestações para pessoa física, a emissão é dispensada, salvo quando o cliente solicita o documento.
ME, EPP e outras empresas
Empresas que não são MEI devem observar o regime tributário e a legislação aplicável. Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 1º de setembro de 2026.
Para os demais casos, confirme o procedimento com a contabilidade e com o município. Não presuma que a dispensa concedida ao MEI nas operações com pessoa física também se aplica a outras empresas.
Profissional autônomo
Pessoas físicas podem emitir NFS-e pelo padrão nacional quando estiverem inscritas em um município conveniado que autorize essa emissão. A disponibilidade não é automática. O profissional deve verificar o cadastro e as regras junto à prefeitura.
O que separar antes de emitir a NFS-e
Reúna os dados antes de começar. Isso reduz interrupções e ajuda a evitar erros:
- CPF ou CNPJ do cliente;
- nome ou razão social;
- endereço, quando exigido;
- descrição do serviço;
- código correspondente à atividade;
- data de competência;
- valor da prestação;
- município de incidência do ISS;
- descontos, retenções e demais informações tributárias aplicáveis.
Use uma descrição que identifique a entrega. Em vez de escrever apenas “serviços realizados”, prefira algo como “Consultoria de marketing referente a julho de 2026”.
Como emitir nota fiscal de serviço manualmente no bitERP
No fluxo manual, a NFS-e é gerada a partir de um pedido de venda. Antes de começar, confira se os dados do cliente, do serviço e do valor estão corretos e se o pedido está com o status Confirmado.
1. Acesse Vendas e abra Pedidos
No menu principal do bitERP, acesse Vendas e clique em Pedidos. Localize o pedido correspondente ao serviço prestado.
2. Confirme o status do pedido
Verifique se o pedido está com o status Confirmado. A opção de gerar a nota fiscal depende dessa confirmação.
Se o pedido ainda não estiver confirmado, revise os dados da operação e conclua a confirmação antes de continuar.
3. Clique em Gerar Notas Fiscais
Com o pedido confirmado, clique em Gerar Notas Fiscais. O bitERP usará as informações registradas no pedido para gerar a nota.
Essa etapa cria a nota no sistema, mas ainda não conclui a transmissão. Antes de transmitir, confira se o documento foi gerado corretamente.
4. Acesse Notas Fiscais
Depois que a nota for gerada, abra a área Notas Fiscais. Localize o documento criado a partir do pedido e revise os dados da operação.
5. Clique em Transmitir notas
Selecione a nota que deseja enviar e clique em Transmitir notas. Como a transmissão é uma ação fiscal crítica, confira os dados apresentados e confirme a operação.
Após a transmissão, acompanhe o status da nota no bitERP para verificar o resultado do processamento.
Como emitir nota fiscal de serviço pelo chat do bitERP
O mesmo processo pode ser iniciado pelo chat do bitERP. Em vez de percorrer o menu manualmente, você pede ao agente de IA que emita a nota vinculada a um pedido já cadastrado.
Por exemplo:
“Emita uma nota fiscal de serviço para a cliente Agência Horizonte, referente à consultoria de julho, no valor de R$ 2.500.”
Se a venda já estiver cadastrada, o comando pode ser ainda mais direto:
“Emita a nota fiscal do último pedido.”
O agente usa o contexto disponível no ERP e mostra as ações executadas. Se o pedido não estiver confirmado, houver dados incompletos ou alguma validação definida pela empresa impedir a emissão, a pendência precisa ser resolvida antes de continuar.
Como a emissão de nota fiscal é uma ação crítica, o bitERP pede confirmação antes da execução. A inteligência artificial agiliza a operação, mas a decisão final permanece com o usuário.
Permissões e rastreabilidade
A IA respeita as mesmas permissões da pessoa que está usando o sistema. Se um usuário não puder executar determinada ação, o agente também não poderá fazê-la em seu nome.
As ações ficam registradas para consulta. Isso permite saber quem solicitou a operação, quando ela ocorreu e o que foi realizado.
Menos preenchimento repetido
Quando clientes e pedidos já estão cadastrados, o ERP pode reutilizar os dados da operação. Assim, a equipe reduz a digitação repetida e mantém vendas, fiscal e financeiro no mesmo ambiente.
Esse contexto também facilita localizar a origem da nota e acompanhar os documentos relacionados ao atendimento ou à venda.
Emissão manual ou pelo chat: qual opção usar?
O fluxo manual é útil quando você quer localizar o pedido, acompanhar cada tela e revisar diretamente a nota antes da transmissão.
O chat agiliza a operação quando o pedido já está cadastrado e você sabe qual nota precisa emitir. Basta informar o número do pedido e acompanhar as ações do agente.
Nos dois casos, o bitERP usa os dados registrados no sistema, respeita as permissões do usuário e exige confirmação para a ação fiscal crítica.
Perguntas frequentes sobre NFS-e
Como emitir nota fiscal de serviço passo a passo?
No bitERP, acesse Vendas > Pedidos, localize um pedido com status Confirmado e clique em Gerar Notas Fiscais. Depois, abra Notas Fiscais, selecione o documento e clique em Transmitir notas. Revise os dados e confirme a operação.
Quais são os tipos de nota fiscal mais comuns?
Entre os modelos mais conhecidos estão a NF-e, normalmente usada na venda de produtos; a NFC-e, comum no varejo para o consumidor final; e a NFS-e, destinada à prestação de serviços. A atividade e a operação determinam qual documento deve ser emitido.
O MEI precisa emitir NFS-e para pessoa física?
Em regra, o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física. A emissão passa a ser necessária quando o cliente solicita o documento. Para serviços prestados a empresas ou ao governo, a NFS-e é obrigatória.
É possível emitir NFS-e apenas com o CPF?
Sim, em situações nas quais o profissional autônomo esteja inscrito em um município conveniado que permita a emissão pelo padrão nacional. É necessário confirmar a autorização e o cadastro com a prefeitura.
O bitERP emite NFS-e?
Sim. A NFS-e pode ser gerada manualmente a partir de um pedido confirmado ou pelo chat. O agente de IA usa os dados disponíveis, respeita as permissões do usuário e solicita confirmação antes de ações críticas, como a transmissão fiscal.
Emita NFS-e com os dados da operação no mesmo lugar
Emitir uma NFS-e exige atenção ao cadastro do cliente, à descrição do serviço e às informações tributárias. No bitERP, a nota é gerada a partir dos dados que a empresa já registrou no pedido, reduzindo o preenchimento repetido.
Com o bitERP, você pode pedir a emissão em linguagem natural, acompanhar o que o agente está fazendo e confirmar a operação antes da transmissão. Assim, a nota permanece conectada ao restante da gestão da empresa.
Conheça o bitERP e veja como simplificar a rotina entre serviço prestado, nota emitida e controle financeiro.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou fiscal. Confirme as regras aplicáveis à sua empresa, atividade, município e operação.


